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PORTARIA SUTRI Nº 450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 25/02/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

116

Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. - ME

002.389.096.0073

Uberaba

117

Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME

002.476.075.0053

Juiz de Fora

118

Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME

002.435.013.0063

Juiz de Fora

119

TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP

002.444.867.0040

Juiz de Fora

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação