PORTARIA SUTRI Nº 449, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º O item 289 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. (nr) Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 4º Fica revogado o item 288 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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