PORTARIA SUTRI Nº 444, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de dezembro de 2014. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Ricardo Luiz Oliveira de Souza |
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