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PORTARIA SUTRI Nº 442 DE 13 DE JANEIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 442 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 14/01/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art.1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.144

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

7,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.146

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Básico

3,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.148

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

5,80

1.149

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Super Premium- alimento completo

9,08

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.167

Total Alimentos S/A - 18.631.739

Acima de 5 kg

Standard

4,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.90

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Standard

4,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício