Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 441, DE 8 DE JANEIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 441, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 09/01/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.218

Adoçada 1113

de 361 a 520 ml

1,89

23.219

Camelinho

de 361 a 520 ml

2,59

23.220

51 Black

de 521 a 670 ml

24,99

23.221

Barra Longa

de 521 a 670 ml

10,88

23.222

Taruana Ouro

de 671 a 1000 ml

17,38

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.68

Germana em Palha

de 521 a 670 ml

42,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.84

Pio Teixeira

de 521 A 670 ml

15,68

(...)

(...)

(...)

(...)

23.102

Amélia

de 671 a 1000 ml

9,24

(...)

(...)

(...)

(...)

23.142

Germana

de 761 a 1000 ml

51,18

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício