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PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 30/12/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

588

Vidro Descartável - 600ml

Ecobier Puro Malte

14

4,30

589

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Ecobier Puro Malte

14

3,80

590

Vidro Descartável - 600ml

Imperial Ouro

16

3,99

591

Vidro Descartável - 500ml

Proibida Especial

35

6,99

Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

92

Lata até 360ml

Petra Pilsen

7

1,98

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

192

Vidro Descartável - 355ml

Petra Pilsen

7

2,23

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

439

Vidro Descartável - 1000ml

Petra Pilsen

7

5,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

523

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Petra Pilsen

7

3,87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

552

Vidro Retornável - 1000ml

Petra Pilsen

7

4,64

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício