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PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 30/12/2014 e retificada no MG de 31/12/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

871

PET PD 2250ml

Del Rey

9

2,52

872

PET PD 3150ml

Del Rey

9

3,15

Art. 2º O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 434 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

641

PET PD 2000ml

Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã

13

2,98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício