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PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 18/12/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

19

COOPERNOVA - COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS E PESSOAS

06.879030/0001-04

Nova Lima

20/10/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

06

Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS

07.457076/0001-90

Belo Horizonte

1º/01/2015

31/12/2015

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 1º;

II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício