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PORTARIA SUTRI Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 25/11/2014 e retificada no MG de 27/11/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

15

COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Mnas Gerais

20.375.162/0001-11

Belo Horizonte

11/11/2014

31/12/2015

16

SINTESETE – Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas.

03.989479/0001-29

Sete Lagoas

14/11/2014

31/12/2015

”.

Art. 2º O item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

4

Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP

10.261889/0001-14

Belo Horizonte

1º/01/2015

31/12/2015

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 11 de novembro de 2014, relativamente ao item 15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;

II - 14 de novembro de 2014, relativamente ao item 16 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;

III - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação