Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 13/11/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ....................................................................................................................................

Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, fica acrescido do seguinte item:

14

COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PRATA LTDA - PRATAVAN

07.625.335/0001-44

Prata

29/10/2014

31/12/2015

”.

Art. 3º O item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

11

COTRANSPI COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DE ITUIUTABA LTDA

04.617.451/0001-23

Ituiutaba

01/01/2015

31/12/2015

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 29 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º;

II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 3º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação