PORTARIA SUTRI Nº 415, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º .................................................................................................................................... Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado. Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 3º O item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: I - 29 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º; II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 3º. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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