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PORTARIA SUTRI Nº 413, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 413, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 07/11/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

570

Lata até 360 ml

Belco Sun

29

1,02

571

Lata 473 ml

Belco Sun

29

1,45

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

53

Litro

Antuérpia Pilsen

41

11,20

54

Litro

Antuérpia Premium

41

13,75

55

Litro

Antuérpia Trigo

41

13,75

56

Litro

Antuérpia Black

41

13,75

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

41

19.991.165

Churrasqueira Ltda.

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação