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PORTARIA SUTRI Nº 402, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 402, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 07/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

860

PET PD 2000ml

UDI GUARANÁ

98

2,41

861

PET PD 2000ml

UDI LARANJA

98

2.50

862

PET PD 2000ml

UDI COLA

98

2,60

863

PET PD 1000ml

JET GUARANÁ

98

1,90

864

PET PD 1000ml

JET LARANJA

98

1,96

865

PET PD 1000ml

JET COLA

98

2,03

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação