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PORTARIA SUTRI Nº 398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 25/09/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

857

PET PD 2000ml

JET GUARANÁ

98

2,96

858

PET PD 2000ml

JET LARANJA

98

3.07

859

PET PD 2000ml

JET COLA

98

3,19

”;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação