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PORTARIA SUTRI Nº 396, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 396, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 12/09/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

856

Lata 350ml

Água Tônica Montovani

99

1,85

”.

Art. 2º  Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

99

14.855.397

MW INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação