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PORTARIA SUTRI Nº 381, DE 7 DE JULHO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 381, DE 7 DE JULHO DE 2014
(MG de 08/07/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

103

Gecon Comercial Ltda.

062.016864.0065

Belo Horizonte

104

MSR Express Medicamentos Especiais Ltda.

001.895637.0060

Belo Horizonte

105

Endolatina Comércio e Representações Ltda.

001.007023.0048

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação