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PORTARIA SUTRI Nº 379, DE 2 DE JULHO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 379, DE 2 DE JULHO DE 2014
(MG de 03/07/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

546

Vidro Descartável – 500ml

Zehn Bier Pilsen

39

7,18

547

Vidro Descartável – 500ml

Zehn Bier Pilsen Extra

39

8,61

548

Vidro Descartável – 500ml

Zehn Bier Heller Bock

39

8,60

549

Vidro Descartável – 500ml

Zehn Bier Porter

39

8,91

550

Vidro Descartável – 500ml

Zehn Bier Wiezen

39

8,66

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

39

82641986

Companhia Hemmer Indústria e Comércio

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação