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PORTARIA SUTRI Nº 378, DE 27 DE JUNHO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 378, DE 27 DE JUNHO DE 2014
(MG de 28/06/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

100

Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda.

001.608987.0030

Belo Horizonte

101

Camb Comércio e Representações Ltda.

062.828777.0083

Belo Horizonte

102

Central de Artigos para Laboratórios Ltda.

062.724372.0039

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação