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PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014
(MG de 08/05/2014)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 641/2017 a partir de 1°/05/2017

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item

Mercadoria/Descrição

Preço (por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 2,15

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 1,85

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 1,96

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2014.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 214, de 12 de novembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação