PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014 Revogada pela Portaria SUTRI nº 641/2017 a partir de 1°/05/2017 Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2014. Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 214, de 12 de novembro de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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