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PORTARIA SUTRI Nº 346, DE 11 DE MARÇO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 346, DE 11 DE MARÇO DE 2014
(MG de 12/03/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

190

Lata 251 a 270ml

Energético Vibe Energy Drink

97

3,99

191

PET PD 1000ml

Energético Vibe Energy Drink

97

7,17

192

PET PD 2000ml

Energético Vibe Energy Drink

97

8,68

.

Art. 2º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 326, de 2013, fica acrescido do seguinte código:

97

05.193.785

Blue Beverages Envasadora Ltda.

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação