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PORTARIA SUTRI Nº 344, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 344, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de27/02/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

113

Nutricional Farma Ltda. - EPP

001.034004.0017

Juiz de Fora

114

NR 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP

002.213527.0032

Juiz de Fora

115

Art Med Comercial Ltda. - EPP

001.572459.0050

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação