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PORTARIA SUTRI Nº 338, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 338, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 08/02/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

518

Lata 269ml

Proibida

35

1,36

519

Lata 473ml

Proibida

35

1,84

520

Vidro Retornável até 360ml

Proibida

35

1,30

521

Vidro Retornável -1000ml

Proibida

35

3,76

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação