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PORTARIA SUTRI Nº 337, DE 31 DE JANEIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 337, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 1º/02/2014 e ret. no MG de 08/02/2014 e em 13/05/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

516

PET PD 2000ml

Belco Pilsen

29

6,92

517

PET PD 2000ml

Outras Marcas

999

9,34

”.

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista Clara Kalena

29

1,59

44

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista Escura Kalena

29

1,59

45

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista de Chope Chocolate Belco

29

1,67

46

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista de Chope Claro Belco

29

1,67

47

Vidro Descartável - 300ml

Bebida Alcoólica Mista de Chope Escuro Belco

29

1,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação