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PORTARIA SUTRI Nº 336, DE 23 DE JANEIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 336, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 24/01/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

23.207

Cachaça 61

de 181 a 360 ml

1,60

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação