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PORTARIA SUTRI Nº 333, DE 20 DE JANEIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 333, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 21/01/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 330, de 20 de dezembro de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 330, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

5

CP III 32

saco de 50 kg

21,44

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação