PORTARIA SRE Nº 136, DE 16 DE JULHO DE 2014 Altera a Portaria SRE nº 77, de 4 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de Carimbo Administrativo nas Repartições Fazendárias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.037, de 14 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º O inciso I do art. 10 da Portaria SRE nº 77, de 4 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. ................................................. I - acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa emitida por meio do SIARE; ...............................................................” (nr) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. GILBERTO SILVA RAMOS |
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