PORTARIA SRE Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2014 Revoga dispositivo da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de Maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. GILBERTO SILVA RAMOS |
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