PORTARIA SRE Nº 131, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:
” (nr) Art. 2º A Portaria SRE nº 93, de 2011, fica acrescida do art. 1º-A, com a redação que se segue: “Art. 1º-A Nas operações internas e interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:
” Art. 3º O art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Na saída em operação interna e interestadual dos produtos abaixo relacionados, resultante do abate de gado bovino ou bufalino, promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:
...............................................................................................................................................................” (nr) Art. 4º O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:
” (nr) Art. 5º Ficam revogadas as Portarias: I - SRE nº 97, de 29 de agosto de 2011; II - SRE nº 109, de 23 de agosto de 2012; III - SRE nº 112, de 22 de outubro de 2012, relativamente ao item 1 do art. 1º; IV - SRE nº 119, de 5 de abril de 2013; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. GILBERTO SILVA RAMOS |
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