Empresas

PORTARIA SRE Nº 128, DE 10 DE MARÇO DE 2014


PORTARIA SRE Nº 128, DE 10 DE MARÇO DE 2014
(MG de 11/03/2014)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“6.5.6.1.1. ..................................................

i) Ajuste: quando as mercadorias forem transferidas por valor superior a seu preço corrente no mercado atacadista do local da operação, ou na falta deste, no mercado atacadista regional, deverá ser lançado neste campo, o valor correspondente à diferença entre o valor constante das notas fiscais de transferência (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659) e do preço corrente das respectivas mercadorias.

.......................................................................

6.5.6.1.2. ...................................................

g) Ajuste: quando as mercadorias forem transferidas por valor superior a seu preço corrente no mercado atacadista do local da operação, ou na falta deste, no mercado atacadista regional, deverá ser lançado neste campo, o valor correspondente à diferença entre o valor constante das notas fiscais de transferência (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) e do preço corrente das respectivas mercadorias.

.................................................................

6.5.6.2.7.2. CONTRIBUINTES ESPECIAIS

Os contribuintes do tipo Especial (vide subalínea “j.2 do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:

Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” – subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.3” e “ b.3.1” do subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1);

(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.2).

Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subitem 6.5.4.4);

(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.2” e “b.2.1” do subitem 6.5.4.4);

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4);

(-) (campo Produtos Agropecuários-Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1);

(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.1).

Outras entradas/VAF = Campos Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas + Créditos a outros municípios.

Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF

VAF = Saídas/VAF - Total das Entradas/VAF.

6.5.6.2.7.3. OUTROS CONTRIBUINTES Os contribuintes do tipo Outros (vide subalínea “j.3” do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:

Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” - item 6.5.5.4);

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalíneas “b.3” e “b.3.1” do subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” - subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1);

(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” - subitem 6.5.6.1.2).

Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subitem 6.5.4.4);

(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalíneas “b.2” e “b.2.1” do subitem 6.5.4.4);

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4);

(-) (campo Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1);

(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” - subitem 6.5.6.1.1).

Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/ Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.

Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF.

VAF = Saídas/VAF – Total das Entradas/VAF.

............................................................

6.5.7.9. .............................................

a) como saídas, será lançado o valor total das vendas das mercadorias ao consumidor final (Base de Cálculo ICMS ST ou catálogo/lista de preços) deduzido o valor das respectivas mercadorias no estabelecimento remetente (campo “Valor Total dos Produtos” constantes das notas fiscais);

..........................................................” (nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual