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PORTARIA SUTRI Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 17/12/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 503 a 512, com as seguintes redações:

503

Lata 269ml

Malta Pilsen

30

0,96

504

Lata 473ml

Malta Pilsen

30

1,62

505

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Paulistânia

11

5,70

506

Vidro Descartável – 600ml

Paulistânia

11

7,62

507

Lata 269ml

Petra Pilsen

7

1,46

508

Lata até 360ml

Petra Pilsen

7

1,70

509

Vidro Descartável – 355ml

Petra Pilsen

7

1,95

510

Vidro Descartável – 1000ml

Petra Pilsen

7

5,24

511

Vidro Retornável – 1000ml

Petra Pilsen

7

4,59

512

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Petra Pilsen

7

3,68

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação