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PORTARIA SUTRI Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 30/11/2013)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 222, de 30 de novembro de 2012, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 222, de 30 de novembro de 2012, fica acrescido do seguinte item:

14

COTRANSPI - Cooperativa de Transportes de Passageiros de Ituiutaba Ltda.

04.617451/0001-23

Ituiutaba

8/11/2013

31/12/2014

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação