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PORTARIA SUTRI Nº 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 28/11/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 500 a 502, com as seguintes redações:

500

Vidro Descartável - 250ml

Kaiser Radler

2

1,43

501

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Backer Pilsen Baixa Fermentação

27

5,40

502

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Backer Trigo Alta Fermentação

27

6,20

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação