PORTARIA SUTRI Nº 317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 818 a 827, com as seguintes redações: “
” Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 70 a 72, com as seguintes redações: “
”. Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 186 e 187, com as seguintes redações: “
”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2013. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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