PORTARIA SUTRI Nº 316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 485 a 499, com as seguintes redações: “
” Art. 2º O item 24 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” .(nr) Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
” Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
” Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2013. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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