PORTARIA SUTRI Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 Revoga a Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Mandado de Intimação do Cartório da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0024.11.066859- 7/004, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende o diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2013. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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