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PORTARIA SUTRI Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 31/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 814 a 817, com as seguintes redações:

814

PET PD 200ml

Coca Cola

2

1,00

815

PET PD 200ml

Coca Cola Zero

2

1,00

816

PET PD 300ml

Coca Cola

2

2,00

817

PET PD 300ml

Coca Cola Zero

2

2,00

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 5 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação