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PORTARIA SUTRI Nº 312, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 312, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 18/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos itens 107 e 108, com as seguintes redações:

107

Biohosp Produtos Hospitalares Ltda - EPP

002.163182.0079

Belo Horizonte

108

Diom Implantes Cirúrgicos Hospitalares Ltda.

324.011701.0098

Itajubá

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação