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PORTARIA SUTRI Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 08/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas .

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 185, com a seguinte redação:

185

PET PED 1000ml

Burn

2

10,25

” .

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação