Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 02/10/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 482, 483 e 484, com as seguintes redações:

482

Vidro Descartável – 355ml

Kaiser Radler

2

1,83

483

Lata até 360ml

Kaiser Radler

2

1,57

484

Vidro Descartável – 250ml

Bavaria Pilsen

2

1,05

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, ao 1º de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação