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PORTARIA SUTRI Nº 303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 25/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope .

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 5 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

5

50221019

Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A.

(...)

(...)

(...)

” .(nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 480 e 481, com as seguintes redações:

480

Lata até 360ml

Schin no Grau

4

1,33

481

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Schin no Grau

4

2,59

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil .

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação