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PORTARIA SUTRI Nº 302, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 302, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 21/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 811 e 812, com as seguintes redações:

811

PET PR 2000ml

Coca-cola

2

3,29

812

PET PR 2000ml

Outras Marcas de Refrigerantes

999

4,44

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação