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PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 14/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.11

Flor de Amor

de 671 a 1000 ml

5,50

(...)

(...)

(...)

(...)

23.187

Coquinho da Floresta

de 361 a 520 ml

1,95

23.188

Floresta Ouro

de 181 a 360 ml

1,80

23.189

Floresta Ouro

de 361 a 520 ml

2,07

23.190

Floresta Ouro

de 671 a 1000 ml

5,50

23.191

Floresta Prata

de 181 a 360 ml

1,80

23.192

Floresta Prata

de 361 a 520 ml

2,07

23.193

Floresta Prata

de 671 a 1000 ml

5,50

23.194

Flor de Amor Ouro

de 671 a 1000 ml

10,75

23.195

Flor de Amor Prata

de 671 a 1000 ml

9,25

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação