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PORTARIA SUTRI Nº 299, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 299, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 06/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art.1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 183 e 184, com as seguintes redações:

183

PET PED 2000ml

Nuclear

51

11,75

184

PET PED 2000ml

Minotauro

51

12,89

”.

Art.2º  Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação