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PORTARIA SUTRI Nº 298, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 298, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 04/09/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.182

Néctar do Cerrado

de 361 a 520 ml

6,00

23.183

Fagulha

de 671 a 1000 ml

6,92

23.184

Faísca

de 671 a 1000 ml

11,26

23.185

Taruana Ouro

de 671 a 1000 ml

14,90

23.186

Xique de Minas

de 671 a 1000 ml

12,79

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação