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PORTARIA SUTRI Nº 296, DE 28 DE AGOSTO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 296, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(MG de 29/08/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 181 e 182, com as seguintes redações:

181

Lata 710ml

Vulcano

87

7,60

182

Lata 710ml

Outras Marcas de Energéticos

999

10,26

”.

Art. 2º  O item 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

87

05.105.162

Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

”(nr).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação