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PORTARIA SUTRI Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2013
(MG de 23/07/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

249

Lata 500 ml

Harboe Extra Strong

24

5,20

250

Lata 500 ml

Harboe Gold

24

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

305

Vidro Descartável - 600 ml

Golden

22

6,68

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

22

01756629

Krug Bier Indústria Ltda.

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 3º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

477

Lata até 360 ml

Cerveja Ecobier Malzbier

14

1,65

478

Vidro Descartável - 500 ml

Imperium

22

12,10

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício