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PORTARIA SUTRI Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2013
(MG de 13/06/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 472 ao 474, com as seguintes redações:

472

Vidro Retornável de 361 a 660 ml

Proibida

34

2,71

473

Vidro Descartável - 355 ml

Proibida

34

1,81

474

Lata até 360 ml

Proibida

34

1,56

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 226, de 2012, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:

35

34

09.325.874

Companhia Brasileira de Bebidas Premium

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação