PORTARIA SUTRI Nº 260, DE 6 DE MAIO DE 2013 Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 788, com a seguinte redação: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2013. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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