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PORTARIA SUTRI Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2013
(MG de 23/03/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 452 a 458, com as seguintes redações:

452

Vidro Descartável – 300ml

Antárctica Original

1

2,08

453

Vidro Descartável – 330ml

Spaten

1

6,00

454

Vidro Descartável – 500ml

Hertog

1

19,50

455

Vidro Descartável – 550ml

Bohemia Imperial

1

9,41

456

Vidro Descartável – 740ml

Patagonia

1

13,32

457

Vidro Descartável – 750ml

Stella Artois

1

12,90

458

Vidro Descartável – 750ml

Hoegaarden

1

23,32

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação