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PORTARIA SUTRI Nº 240, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 240, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
(MG de 07/02/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 231, de 27 de dezembro de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 231, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 231/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.5

Boazinha Salinas

de 521 a 670 ml

13,62

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.20

Lua Nova

de 521 a 670 ml

15,44

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.31

Salinas Tradicional

de 521 a 670 ml

13,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.33

Salinas Tradicional

de 671 a 1000 ml

18,72

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.36

Seleta de Salinas

de 521 a 670 ml

13,33

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr);

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 231, de 27 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens:

“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 231/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.50

Salinas Tradicional

de 271 a 375 ml

8,21

23.3.51

Salinas Umburana

de 521 a 670 ml

13,07

23.3.52

Salinas Cristalina

de 521 a 670 ml

12,79

”;

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação