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PORTARIA SUTRI Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 30/01/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintes redações:

161

PET PD 1500ml

Night Power

80

12,00

162

Lata até 250ml

Baly

94

3,50

163

PET PD 1000ml

Baly

94

7,19

164

PET PD 2000ml

Baly

94

9,49

Art. 2º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 94, com a seguinte redação:

94

01.731.172

Bebidas Grassi do Brasil Ltda.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação